NA DATA DE 30/01/2012 ÀS 09:20, DURANTE FISCALIZAÇÃO DE ROTINA EM FRENTE
O PPRF 501 NO KM 286 DA BR 070, FOI ABORDADO O VEICULO FORD/F250 PLACAS
DCC-3144, CONDUZIDO POR E. M., 48 ANOS,
REALIZADO O TESTE DE ETILÔMETRO E CONSTATADO QUE O CONDUTOR
DIRIGIA SOB EFEITO DE BEBIDA ALCÓOLICA, COM A
DOSAGEM DE 0,82 MG/L(MILIGRAMA DE ALCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO) --- O
LIMITE REGULAMENTAR É DE 0.10 MG/L---.
APÓS FEITA A CONVERSÃO PARA 15,00 DG/L (DECIGRAMA DE ALCOOL POR LITRO DE
SANGUE) --- O LIMITE PARA O CRIME DE TRÂNSITO É 6,00 DG/L---. O INDIVÍDUO
FOI ENQUADRADO NO ART. 306 DO CTB, SENDO ASSIM ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS
PROVIDENCIAS À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Assessoria de imprensa: Rocha Neto- PRF
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